Herança e imóvel: o que acontece quando não tem inventário

É comum que uma família continue morando ou usando um imóvel deixado por um parente falecido durante anos, mesmo sem nunca ter aberto formalmente o inventário. Muitas vezes essa pendência só é lembrada quando surge a necessidade de vender o bem, usá-lo como garantia em um financiamento, ou dividir o patrimônio entre os herdeiros, e é justamente nesse momento que os problemas aparecem com mais força.

Enquanto o inventário não é feito, o imóvel permanece registrado em nome da pessoa falecida, e juridicamente ninguém detém, de forma individual e regularizada, a propriedade sobre ele. Os herdeiros passam a ser, em conjunto, titulares de uma fração ideal do bem, em um regime de condomínio que dura até a partilha ser formalizada. Essa situação impede a venda do imóvel como um todo sem a participação e concordância de todos os herdeiros, dificulta o acesso a financiamento bancário e pode gerar entraves em uma eventual regularização documental.

O prazo legal para abertura do inventário é de sessenta dias contados do óbito, e o atraso além desse período sujeita os herdeiros ao pagamento de multa sobre o imposto de transmissão causa mortis, o que faz o custo da regularização crescer com o tempo. Quando há consenso entre os herdeiros, todos são maiores e capazes, e não existe testamento, o inventário pode ser feito de forma extrajudicial, diretamente em cartório de notas, por meio de escritura pública, o que costuma ser bem mais rápido do que a via judicial.

A situação se torna mais complexa quando não existe acordo entre os herdeiros, quando um deles está desaparecido, ou quando se passaram tantos anos que a própria localização de todos se tornou difícil. Nesses casos, o inventário judicial costuma ser inevitável, e em situações bastante específicas, quando alguém ocupa o imóvel sozinho, de forma contínua e sem oposição dos demais herdeiros por tempo suficiente, a via da usucapião chega a ser avaliada como alternativa, embora exija análise cuidadosa de cada requisito legal envolvido.

Deixar essa pendência para depois raramente simplifica a solução. Ao contrário, cada ano que passa sem inventário tende a acumular mais custo, mais burocracia e, em alguns casos, mais divergência entre os próprios herdeiros sobre o destino do imóvel. Regularizar essa situação, mesmo quando não existe uma necessidade imediata de vender ou financiar o bem, é o que garante à família segurança sobre um patrimônio que, tecnicamente, ainda não pertence a ninguém.

Sua família já passou, ou está passando, por essa situação com algum imóvel herdado?

Blog e Notícias

Vamos construir soluções seguras para o seu próximo projeto

Contato

Estamos prontos para atendê-los, qualquer que seja a sua necessidade.