Portaria SEHAB nº 122/2025: o que muda na prática para HIS e HMP em São Paulo

A Portaria SEHAB nº 122/2025, publicada em 09 de dezembro de 2025, regulamentou aspectos relevantes do Decreto nº 63.130/2024 e reforçou o controle sobre os incentivos urbanísticos aplicáveis à produção privada de unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação de Mercado Popular (HMP) no Município de São Paulo, com ênfase sobre dois eixos principais:

  • Destinação prioritária das unidades HIS-1 à demanda indicada pelo Poder Público
  • Exigência de publicidade ostensiva e transparente das unidades HIS-1, HIS-2 e HMP.

Para as unidades HIS-1, estabeleceu-se um rigoroso fluxo para início de vendas, com necessidade de comunicação prévia à SEHAB, com antecedência mínima de 30 dias, além de informações detalhadas sobre preços, metragens, condições de pagamento e documentos técnicos do empreendimento, devendo ser ofertadas prioritariamente às famílias cadastradas nos programas habitacionais municipais, observando-se os prazos e critérios estabelecidos.

Outro ponto central é a transparência na divulgação dos empreendimentos. A Portaria impõe regras claras de publicidade, tanto em meios físicos quanto digitais, exigindo que toda publicação identifique de maneira expressa a subcategoria a qual a unidade está enquadrada (HIS/HMP), bem como o respectivo preço, prevendo, ainda, a fiscalização pelas Subprefeituras e a possibilidade de denúncias por qualquer interessado.

O descumprimento dessas obrigações pode resultar não apenas em multas, podendo chegar até mesmo em sanções mais gravosas, como a suspensão ou cassação de alvarás e a revogação de incentivos urbanísticos e fiscais.

A norma ainda reforça a necessidade de observância da Portaria SEHAB nº 61/2024 quanto ao enquadramento das famílias beneficiárias.

Em termos práticos, a Portaria SEHAB nº 122/2025 institucionaliza um cenário de maior controle normativo. Para os incorporadores, a conformidade rigorosa com as regras habitacionais torna-se um pilar indispensável para garantir a segurança jurídica e a execução dos projetos de HIS e HMP na capital paulista.

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Artigo por Dra. Michele Alves da Silva

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